Relatório final aponta que piloto de helicóptero que caiu no Douro operava com baixa altitude

O relatório final do Gabinete de Prevenção e Investigação de Acidentes com Aeronaves e de Acidentes Ferroviários (GPIAAF) divulgado esta quinta-feira, dia 28 de agosto, aponta que o acidente com o helicóptero, junto à localidade de Cambres, Lamego, distrito de Viseu, foi decorrente a uma operação de baixa altitude da aeronave Airbus Helicopters AS350 B3+ (Arriel 2B1). O acidente foi no dia 30 de agosto do ano passado e vitimou cinco militares da GNR/Unidade de Emergência de Proteção e Socorro (UEPS). O piloto sobreviveu com ferimentos graves. O aparelho colidiu com a superfície da água a uma velocidade a rondar os 220 quilómetros hora.

De acordo com o documento, a causa determinada para o acidente foi o contacto do helicóptero com a superfície da água do rio, num voo a baixa altitude, durante o regresso à base após o cancelamento de uma missão de combate aéreo a um incêndio rural. Segundo o órgão, contribuíram para o acidente: a decisão do piloto na escolha da trajetória de regresso à base, com o sobrevoo do rio a elevada velocidade e baixa altitude, aumentando consideravelmente o risco do voo; possível perda de consciência situacional do piloto pelas condições visuais (espelho de água); a elevada massa da aeronave com uma posição dianteira do CG fora do envelope de cargas; o não cumprimento da regulamentação e procedimentos operacionais relativos às altitudes mínimas de voo; a normalização de desvios e aceitação generalizada entre os envolvidos na atividade de combate aéreo aos incêndios das práticas de sobrevoo de determinadas áreas a baixa altitude, sem motivo operacional e ausência de supervisão dos voos pelo operador, contratante do serviço e autoridade de certificação da operação.

Após uma análise criteriosa de todos os factos deste evento, a investigação emitiu três recomendações de segurança ao operador para implementação de um sistema de recolha de dados de voo, análise de risco da operação para assegurar o uso de equipamentos de dispositivos de segurança a bordo e assegurar formação aos operacionais na dimensão dos fatores humanos e CRM. Na mesma dimensão dos fatores humanos, foi emitida uma recomendação de segurança à GNR referente à formação das suas equipas e adoção do conceito de especialistas de missão previsto na regulamentação europeia. Finalmente foram emitidas duas recomendações de segurança à ANAC referentes aos requisitos de formação de pilotos envolvidos em atividades de combate a incêndios e aos requisitos operacionais tornando obrigatório o uso de capacete assim como outros equipamentos que considere necessários.

Em julho deste ano, a Polícia Judiciária (PJ) indicou que o piloto, de 46 anos, foi constituído arguido e indiciado pelos crimes de homicídio negligente e de condução perigosa de meio de transporte por ar, água ou caminho-de-ferro, no âmbito de um inquérito conduzido pelo Departamento de Investigação e Ação Penal (DIAP) Regional de Coimbra. O caso está em segredo de justiça.

Deixe um comentário

O seu endereço de email não será publicado. Campos obrigatórios marcados com *