Os contribuintes não têm direito a receber fatura dos manuais escolares gratuitos, uma vez que não efetuam qualquer pagamento pela sua aquisição. A informação foi confirmada pela DECO PROTeste, que esclarece que as faturas destes manuais são emitidas diretamente para os estabelecimentos de ensino.
De acordo com a organização de defesa do consumidor, “as faturas relativas aos manuais gratuitos são dirigidas ao estabelecimento escolar”, não sendo possível a sua emissão em nome dos encarregados de educação.
A DECO PROTeste recorda, no entanto, que caso os encarregados de educação optem por serviços adicionais, como a encadernação dos manuais, podem e devem solicitar fatura dessas despesas. Estas podem ser incluídas na categoria de educação para efeitos de dedução em sede de IRS.
O mesmo se aplica à compra de outros materiais didáticos, recomendando a organização que, sempre que possível, essas aquisições sejam feitas nas papelarias das próprias escolas.
O direito aos manuais escolares gratuitos abrange os alunos do 1.º ao 12.º anos de escolaridade que frequentam o ensino público ou estabelecimentos privados com contrato de associação. O Governo anunciou já a intenção de alargar o benefício aos alunos do ensino privado sem contrato de associação.
A distribuição dos manuais é feita através dos vouchers MEGA, disponibilizados todos os anos letivos.
O programa de gratuitidade dos manuais escolares foi lançado no ano letivo de 2016/2017, durante o mandato do então ministro da Educação Tiago Brandão Rodrigues, e foi sendo progressivamente alargado a todos os ciclos de ensino.
O Decreto-Lei n.º 111/2025, publicado este mês em Diário da República, estabelece de forma permanente a exceção ao regime de devolução e reutilização dos manuais, determinando que os livros já não precisam de ser devolvidos no final de cada ano letivo.