Termina o período de restrição às queimas e queimadas no distrito de Vila Real

O Serviço Municipal de Proteção Civil de Vila Real informa que, a partir do dia 22 de outubro, terminou o período de restrição para a realização de queimas e queimadas, estando agora permitida a realização destas práticas, sempre em conformidade com as normas legais vigentes.

É importante salientar que permanece a obrigatoriedade da comunicação prévia para a realização de queimas de matos cortados, amontoados e quaisquer sobrantes de explorações agrícolas e florestais.

Todos os interessados em efetuar queimas devem:

  • Dirigir-se pessoalmente ao Posto de Informação de Vila Real, situado na Avenida Carvalho Araújo, ou
  • Contactar o número 259 308 100, disponível de segunda a sexta-feira, das 9h00 às 13h00 e das 14h00 às 17h00.

Alternativamente, o registo pode ser feito a qualquer hora e dia da semana através do portal oficial https://fogos.icnf.pt/queimasqueimadas/.

A autorização para a queima será concedida considerando as condições meteorológicas, a data e o local propostos.

O Serviço Municipal de Proteção Civil alerta que a realização de queimadas sem a devida autorização configura uso de fogo intencional, sendo punível com coimas entre 150€ e 1.500€ para pessoas singulares e entre 500€ e 5.000€ para pessoas coletivas. Em caso de ocorrência de incêndio, estas situações podem ainda configurar crime de incêndio florestal.

A autarquia apela à responsabilidade dos munícipes para que cumpram a legislação e garantam que as queimas sejam feitas de forma segura e controlada.

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