Um arguido de 21 anos foi condenado em Vila Real pela pela prática de dois crimes de abuso sexual de crianças e um crime de actos sexuais com adolescente. A decisão foi do Tribunal de Vila Real que estipulou ainda a pena única de cinco anos de prisão suspensa na sua execução por igual período. O arguido era namorado da vítima; a relação teria começado quando ela tinha 13 anos e mantida até os 14 anos.
O crime teria ocorrido entre os meses de maio e junho de 2024, na habitação onde a vítima vivia com os pais onde o arguido pernoitava por vezes. Ainda segundo o acórdão publicado na página online da Procuradoria-Geral Distrital do Porto, os pais da criança foram considerados cúmplices pelo Tribunal e condenados também pela prática de abuso sexual de crianças agravado e um crime de actos sexuais com adolescentes, na pena única de 3 anos de prisão suspensa na sua execução por igual período.
A vítima apresentava uma “particular vulnerabilidade emocional” e encontra-se acolhida em instituição no âmbito de uma medida de proteção.
A decisão da Justiça ainda aponta que o arguido terá que pagar à ofendida três mil euros pelos danos não patrimoniais causados. Os pais da vítima terão de frequentar programas de reabilitação para agressores sexuais de crianças e pagar, por parte de cada um, a quantia de 1.200 euros à filha como forma de indemnização civil fixada no montante de quatro mil euros.