A Proteção Civil Municipal de Murça informa que o prazo para a realização dos trabalhos de gestão de combustível nas faixas secundárias foi prolongado por mais 15 dias, terminando agora a 15 de junho de 2025, e não a 31 de maio como inicialmente previsto.
O novo prazo consta de um despacho conjunto dos secretários de Estado da Proteção Civil, Paulo Simões Ribeiro, e das Florestas, Rui Ladeira, publicado esta quinta-feira, 29 de maio, em Diário da República.
De acordo com o documento, a medida visa dar mais tempo aos proprietários e entidades responsáveis para procederem à limpeza dos terrenos, em especial face às condições meteorológicas que têm afetado o normal decurso destes trabalhos.
No entanto, a Proteção Civil alerta que a prorrogação está sujeita aos condicionalismos do Decreto-Lei n.º 82/2021, de 13 de outubro, nomeadamente nos concelhos onde o risco de incêndio rural seja considerado ‘muito elevado’ ou ‘máximo’, podendo aí haver restrições à execução das ações de limpeza.
A Câmara Municipal de Murça apela assim aos proprietários para que procedam à gestão de combustível “logo que possível”, de modo a garantir a segurança de pessoas, bens e património natural, lembrando que o cumprimento desta obrigação legal é essencial para a prevenção dos incêndios florestais.