Tribunal de Vila Real condena arguido por abuso sexual com consentimento dos pais da vítima

Um arguido de 21 anos foi condenado em Vila Real pela pela prática de dois crimes de abuso sexual de crianças e um crime de actos sexuais com adolescente. A decisão foi do Tribunal de Vila Real que estipulou ainda a pena única de cinco anos de prisão suspensa na sua execução por igual período. O arguido era namorado da vítima; a relação teria começado quando ela tinha 13 anos e mantida até os 14 anos.

O crime teria ocorrido entre os meses de maio e junho de 2024, na habitação onde a vítima vivia com os pais onde o arguido pernoitava por vezes. Ainda segundo o acórdão publicado na página online da Procuradoria-Geral Distrital do Porto, os pais da criança foram considerados cúmplices pelo Tribunal e condenados também pela prática de abuso sexual de crianças agravado e um crime de actos sexuais com adolescentes, na pena única de 3 anos de prisão suspensa na sua execução por igual período.

A vítima apresentava uma “particular vulnerabilidade emocional” e encontra-se acolhida em instituição no âmbito de uma medida de proteção.

A decisão da Justiça ainda aponta que o arguido terá que pagar à ofendida três mil euros pelos danos não patrimoniais causados. Os pais da vítima terão de frequentar programas de reabilitação para agressores sexuais de crianças e pagar, por parte de cada um, a quantia de 1.200 euros à filha como forma de indemnização civil fixada no montante de quatro mil euros.

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