Apoios à destilação já podem ser pedidos pelos viticultores durienses

Os viticultores da Região Demarcada do Douro (RDD) já podem candidatar-se ao apoio previsto na Portaria n.º 313-A/2025/1, de 15 de setembro, que estabelece as regras de entrega de uvas para produção de vinho destinado à destilação na campanha vitivinícola de 2025-2026.

A medida prevê uma ajuda não reembolsável de 0,50 euros por quilo de uva, com um limite máximo de 1.125 euros por hectare, destinada a garantir um rendimento mínimo aos produtores que optem por canalizar parte da sua produção para destilação.

Podem beneficiar deste apoio viticultores singulares ou coletivos com exploração na RDD, devidamente inscritos no Instituto dos Vinhos do Douro e Porto (IVDP), e que tenham a situação fiscal e contributiva regularizada. É ainda necessário que exista um acordo prévio com um vinificador para entrega das uvas e um compromisso assinado entre viticultor, vinificador e destilador.

As candidaturas devem ser submetidas através da área reservada do portal do IVDP até ao dia 25 de setembro de 2025. O apoio será pago numa única tranche até 31 de dezembro de 2025, por transferência bancária.

De acordo com a portaria, se o montante total das candidaturas exceder a dotação orçamental de 15 milhões de euros, será aplicado um rateio proporcional entre os beneficiários. Contudo, os viticultores com áreas de vinha até cinco hectares ficam salvaguardados desta redução, assegurando assim o valor integral do apoio.

Esta medida surge numa altura em que os produtores enfrentam dificuldades acrescidas no escoamento da produção, procurando garantir alguma estabilidade no rendimento agrícola e aliviar a pressão sobre o mercado do vinho na região.

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